Reunião de pais-Conselho de Escola

Reunião de pais -Conselho Escolar
 A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação: Artigo 95 da Lei Complementar 444/85.
Comunicado SE, de 31/03/86;
Comunicado SE, de 10/03/93;
Elaboração de um Projeto socioeducativo que promova interação e participação da família na escola. Ampliar momentos de lazer e convívio entre alunos, pais e professores por meio de práticas e projetos educativos com a comunidade escolar identificar problemas, propor soluções e definir as prioridades de acordo com a realidade da escola.
Cronograma de ações para o ano letivo com base nas ações do projeto socioeducativo e de acordo com o período em que funcionam as aulas na creche.
O conselho escolar participa também   das  avaliação das ações do Projeto e das ações e eventos realizados pela escola, com vista a encontrar novas ações e estratégias para o próximo ano letivo.
                Os objetivos do Conselho Escolar são:
I. Democratizar as relações no âmbito da escola, visando à qualidade de ensino através de
uma educação transformadora que prepare o indivíduo para o exercício da plena
cidadania;
II. Promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da
escola, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é ensinar;
III. Estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua
organização, funcionamento e articulação com a comunidade de forma compatível com
as orientações da política educacional da Secretaria de Educação, participando e
responsabilizando-se social e coletivamente, pela implementação de suas deliberações.

               

 Assim agradeço a presença dos pais não só por participarem da nossa reunião, mas também aqueles que já se escreveram para fazer parte do nosso Conselho Escolar.




                

Nenhum comentário:

Postar um comentário