Reunião de pais -Conselho
Escolar
A regulamentação do Conselho de Escola
está prevista na seguinte legislação: Artigo 95 da Lei Complementar 444/85.
Comunicado SE, de 31/03/86;
Comunicado SE, de 10/03/93;
Elaboração de um Projeto socioeducativo que promova
interação e participação da família na escola. Ampliar momentos de lazer e
convívio entre alunos, pais e professores por meio de práticas e projetos
educativos com a comunidade escolar identificar problemas, propor soluções e
definir as prioridades de acordo com a realidade da escola.
Cronograma de ações para o ano letivo com base nas ações do
projeto socioeducativo e de acordo com o período em que funcionam as aulas na creche.
O conselho escolar participa também das avaliação das ações do Projeto e das ações e
eventos realizados pela escola, com vista a encontrar novas ações e estratégias
para o próximo ano letivo.
Os objetivos do
Conselho Escolar são:
I. Democratizar as relações no âmbito da escola, visando à
qualidade de ensino através de
uma educação transformadora que prepare o indivíduo para o
exercício da plena
cidadania;
II. Promover a articulação entre os segmentos da comunidade
escolar e os setores da
escola, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é
ensinar;
III. Estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios
gerais relativos à sua
organização, funcionamento e articulação com a comunidade de
forma compatível com
as orientações da política educacional da Secretaria de
Educação, participando e
responsabilizando-se social e coletivamente, pela implementação
de suas deliberações.
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